Proibição não é prevenção: melhor caminho para os vapes é a regulação
Por José Roberto Santin Doutor em ciências pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, com foco em toxicologia e análises toxicológicas; ex-presidente da Sociedade Brasileira de Toxicologia Uma pesquisa do Ministério da Saúde divulgada no final de abril…
Por José Roberto Santin
Doutor em ciências pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, com foco em toxicologia e análises toxicológicas; ex-presidente da Sociedade Brasileira de Toxicologia
Uma pesquisa do Ministério da Saúde divulgada no final de abril trouxe um sinal de alerta: o número de fumantes no Brasil registrou aumento no ano passado pela primeira vez desde 2007. O dado chama a atenção justamente porque o país já foi reconhecido globalmente por suas políticas antitabagistas bem-sucedidas, que levaram a uma redução significativa no número de fumantes nas últimas décadas.
O levantamento traz ainda outro dado revelador: 2,6% dos adultos no Brasil —o que equivale a cerca de 4 milhões de pessoas— são usuários de dispositivos eletrônicos (ou vapes), o maior percentual registrado nos últimos cinco anos. No entanto, esses produtos são proibidos no país desde 2009 por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ratificou e ampliou essa restrição no ano passado. Isso significa que todos os dispositivos atualmente em uso no Brasil são ilegais e não passam por nenhum tipo de controle sanitário.
Não se sabe ao certo quais substâncias estão presentes nesses produtos nem em quais concentrações. A ausência de regulamentação, portanto, não elimina o consumo, mas o transfere para ambientes clandestinos e não fiscalizados, alimentando redes ilegais, elevando o risco toxicológico e dificultando tanto a atuação sanitária quanto as estratégias de educação em saúde.
É importante destacar que, embora a nicotina cause dependência, ela não é considerada uma substância cancerígena. Os principais responsáveis pelas doenças relacionadas ao tabagismo —como câncer de pulmão, enfisema e doenças cardiovasculares— são os produtos da combustão do tabaco, como alcatrão, monóxido de carbono e diversas substâncias tóxicas e carcinogênicas. A nicotina é um estimulante que atua sobre o sistema nervoso central e o sistema cardiovascular, podendo aumentar a frequência cardíaca, a pressão arterial e o risco de doenças cardíacas e hipertensão a longo prazo. O uso crônico também pode impactar a função cognitiva, o humor e aumentar a vulnerabilidade à dependência.
Regulamentar não é incentivar o uso. É criar normas com critérios técnicos e científicos, protegendo não só a saúde dos usuários desses dispositivos, mas também prevenindo o acesso de pessoas que nunca tiveram contato com a nicotina. Enquanto o número de adultos fumantes aumenta no Brasil, países que já regulamentaram os dispositivos eletrônicos de entrega de nicotina vêm registrando quedas significativas nas taxas de tabagismo e nas vendas de cigarros. A redução de danos é uma abordagem reconhecida em saúde pública, já adotada por países como Reino Unido, Suécia, Japão e Canadá.
Simplesmente proibir não funciona —e, muitas vezes, o resultado é o oposto do esperado. Há 100 anos, os Estados Unidos viveram a chamada Lei Seca, que proibiu o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas por 13 anos. O que se viu foi o fortalecimento do mercado ilegal e um aumento nos problemas de saúde provocados por produtos sem qualquer fiscalização. Precisamos aprender com os erros do passado para construir um futuro mais seguro, responsável e baseado em evidências científicas.