Contribuições Boas Práticas na Cadeia Produtiva do Tabaco

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA CTA CONTINENTAL OBJETIVO Este Código de Conduta Ética tem por objetivo definir e tornar público os princípios pelos quais a CTA Continental conduz suas relações com todas as partes, embasado nas suas políticas estabelecidas….

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA CTA CONTINENTAL

OBJETIVO

Este Código de Conduta Ética tem por objetivo definir e tornar público os princípios pelos quais a CTA Continental conduz suas relações com todas as partes, embasado nas suas políticas estabelecidas. As diretrizes deste Código de Conduta Ética devem ser respeitadas e cumpridas por todos os colaboradores, diretores, acionistas, fornecedores e demais pessoas e/ou entidades/instituições sociais ou governamentais em suas relações e/ou vínculos com a empresa. Normas e leis existem para ser respeitadas e cumpridas, da mesma forma como regulamentos internos específicos da empresa, e a conduta de cada um para atendimento à conformidade de qualquer diretriz deve ser provida de bom senso, através da ética, prudência, prevenção, respeito nas relações e responsabilidade.

MENSAGEM DO PRESIDENTE

Acreditamos nas pessoas e temos a convicção de que elas são a base de tudo. O percurso de uma empresa ou da sociedade passa pela conduta e ações de quem faz parte dela. É fundamental que tenhamos diretrizes estabelecidas e, para tanto, assim como nossas políticas, este Código de Conduta Ética foi construído a fim de guiar nossas ações. Definimos os nossos propósitos e políticas de gestão e direitos humanos pautados em compromissos e ações Ambientais, Sociais e de Governança-ESG, abrangendo toda a nossa cadeia de valor. Ampliamos programas internos e externos voltados à conscientização, comprometimento e atuação para a integridade e sustentabilidade nas nossas operações e produtos, com responsabilidade e compromisso com a comunidade, colaboradores, acionistas, demais partes interessadas. Este Código de Conduta Ética é uma das ferramentas que norteiam a conduta de quem faz parte da CTA Continental. De todo modo, é importante ressaltar que o diálogo deve sempre ser o princípio para esclarecer dúvidas, trocar ideias, construir ações. É nele que pautamos as nossas relações.

A história deve ser preservada e respeitada, pois aprendemos com suas conquistas e dificuldades. É seguro dizer que assim prosperamos sem abandonar o que a vida nos oferece de melhor: a dignidade, a ética, os nossos valores, e, por fim, deixar um legado a ser seguido.

CTA-CONTINENTAL
TOBACCOS ALLIANCE S/A

NOSSA MANEIRA DE ATUAR

Atuamos com transparência, ética e compromisso nas nossas relações. É de responsabilidade de cada diretor e colaborador conhecer e respeitar os princípios básicos de integridade e comportamento ético que norteiam a condução dos negócios da empresa. Esta responsabilidade compreende a uma contínua familiarização e adesão aos requisitos deste Código de Conduta Ética. É de responsabilidade da administração da empresa facilitar o acesso ao Código de Conduta Ética e assegurar a compreensão adequada dos seus requisitos e fomentar o seu exercício. Os profissionais em posição de liderança, em todos os níveis hierárquicos, são responsáveis por dar exemplo através de atitudes que demonstrem respeito e conformidade ao Código de Conduta Ética. Devem garantir que seus pares e subordinados conheçam e apliquem as diretrizes deste Código de Conduta Ética e que as mesmas orientem permanentemente as decisões tomadas em suas respectivas áreas de atuação.

REPORTE, DENÚNCIAS E OUVIDORIA

O seu líder é a pessoa a quem você se reporta sobre quaisquer situações de trabalho. Pergunte, questione, dê sugestões, compartilhe suas ideias e posicionamentos.

As situações não previstas neste Código ou que gerem dúvidas devem ser tratadas com a diretoria da área ou com a OUVIDORIA. Nem sempre haverá resposta imediata a todas as questões, no entanto, o assunto sempre será considerado, avaliado e tratado para que dúvidas sejam sanadas ou fatos esclarecidos. A CTA Continental não será leniente com condutas impróprias. Se houver alguma situação que você não deseje reportar ao seu líder, você pode procurar a OUVIDORIA da empresa. Todas as denúncias e situações reportadas à OUVIDORIA são tratadas de forma sigilosa e seu tratamento é conduzido pela OUVIDORIA e Diretoria responsável pela mesma em conjunto com a Diretoria da área de ocorrência. As situações reportadas são apuradas e analisadas e medidas são tomadas para solução. Nenhuma pessoa sofre retaliação por realizar denúncias ou relatar fatos à ouvidoria. Para comunicar suspeitas de violação legal, de regulamentações, das Políticas da empresa ou deste Código de Conduta Ética ou ainda para questionar, obter explicações relativas às leis aplicáveis ou com relação às práticas administrativas, os colaboradores devem se reportar aos seus superiores imediatos ou ao diretor do seu departamento, ou ainda à OUVIDORIA da CTA Continental. Descontentamentos ou situações de conflito por parte de colaboradores, que não possam ser resolvidas diretamente com seu superior imediato, também podem ser reportadas à OUVIDORIA.

As alegadas violações deste Código de Conduta Ética, por qualquer diretor ou colaborador da empresa, devem ser investigadas, avaliadas e resolvidas pela Diretoria de maneira consistente. Dúvidas sobre a interpretação sobre quaisquer regras deste Código de Conduta Ética somente podem ser objeto de consulta a OUVIDORIA. Pessoas que possuem relação de negócio com a CTA Continental e não sejam colaboradores da empresa também são incentivadas a denunciar e podem usar o canal da OUVIDORIA quando identificarem situações de violação às Leis, normas, Políticas da empresa ou práticas ilícitas.

COMO FALAR COM A OUVIDORIA?

51 3793-2230 ou sustentabilidade@cta.com.br ou através do REGISTRO DE INCIDENTE

Ainda existe canal de denúncia externo que qualquer cidadão pode usar: Disque 100

COMUNICAÇÃO INTERNA

Os comunicados da empresa sobre a divulgação deste Código de Conduta Ética, ou de setor que devem ser direcionados aos demais, são divulgados pelo Setor de Sustentabilidade, através de e-mail, redes sociais e site da CTA Continental, murais e/ou outras formas, conforme necessário para abranger o público de destino.

CONFLITOS DE INTERESSE

Não é permitido que ocorram conflitos de interesses dos colaboradores com os da empresa. Podem causar conflitos de interesses situações em que:

O colaborador seja sócio em uma empresa cliente.
O colaborador tenha segundo emprego numa empresa concorrente ou ofereça informações a esta empresa.
O colaborador aceite presente, entretenimento ou quaisquer outros favorecimentos de valor de um fornecedor, em troca da concessão de algum benefício ou vantagem a este nas negociações.
Outras a serem avaliadas em linha com este Código de Conduta Ética.
Se o colaborador perceber que pode estar envolvido numa situação de conflito de interesse ou se alguém assim identificar, ou outra situação em que possa lhe proporcionar ganho ou benefício pessoal, o assunto deve ser discutido sempre, em primeiro lugar, com o superior imediato do colaborador ou então ser levado à OUVIDORIA. Nenhum colaborador pode usar o nome da CTA Continental para benefício particular junto a fornecedores, instituições governamentais, entidades ou qualquer empresa.

SUBORNO E CORRUPÇÃO

Ninguém deve oferecer ou aceitar qualquer tipo de suborno, pagamento, oferta, benefício, presente ou favorecimento como forma de recompensa ou para influenciar conduta inadequada ou banida pela empresa neste Código de Conduta Ética. Importante que, caso haja alguma situação em que você tenha dúvidas sobre o tratamento com entidades ou agentes do governo, consulte o jurídico que presta serviços para a empresa. Os abrangidos pelo presente Código de Conduta Ética comunicarão à CTA Continental se os mesmos ou qualquer um de suas famílias são: (i) Servidores Públicos ou (ii) pessoas que poderiam de outra forma exercer influência corrupta ou ilegal em nome de qualquer das Partes.

BRINDES/ENTRETENIMENTO

Quaisquer benefícios e privilégios ou promessa de, tais como participação em coquetéis, almoços e jantares, recebimento de ingressos para eventos de qualquer natureza, prêmios e brindes, convites para viagens, entre outros, ofertados por fornecedores ou outras pessoas para os colaboradores da CTA Continental em decorrência de suas atividades, devem ser obrigatoriamente comunicados para a diretoria do departamento, que avalia se o mesmo pode ou não ser aceito, com exceção dos brindes sem valor comercial, que devem ser comunicados ao superior imediato do colaborador. A empresa não permite receber quaisquer tipos de suborno, agrados ou pagamento de facilitação, ou práticas de lavagem de dinheiro e comércio ilícito.

PATRIMÔNIO DA EMPRESA E RECURSOS FÍSICOS

Todos devem zelar pelo patrimônio da empresa (prédios, veículos, máquinas, laptops, tablets, equipamentos eletrônicos, mobiliário) mantendo a ordem, limpeza, bom uso, organização nos ambientes e colaborando para a sua preservação. Da mesma forma, devem preservar os recursos disponibilizados para a realização das operações, fazendo uso de forma responsável. É vedado o uso de bens da empresa para fins particulares.

AMBIENTE DE TRABALHO E DIREITOS HUMANOS

POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS

Alinhada à Política de Gestão, a empresa estabeleceu sua Política de Direitos Humanos, reconhecendo o seu papel como empresa protagonista na cadeia produtiva, devido a sua representatividade para a sustentabilidade do setor e pioneirismo nas relações entre a empresa, os produtores integrados e os demais elos da sua cadeia de valor. A empresa possui instituídas a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Diversidade & Inclusão, as quais atuam para discutir estratégias e promover ações específicas sobre os temas referenciados em seus nomes, com foco em boas práticas, na promoção e conscientização dos temas de Direitos Humanos.

A CTA Continental cumpre a legislação aplicável, bem como tratados internacionais e orientações de organizações globais relacionados aos Direitos Humanos, sociais e trabalhistas, de acordo com os Princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e referências da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, dos Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e demais diretrizes que promovem os Direitos Civis, Políticos, Econômicos, Sociais, Culturais e do Trabalho, em complemento aos Direitos Humanos. A CTA Continental mantém o compromisso com a ética nas relações que encorajam a promoção dos Direitos Humanos e de iniciativas socioambientais justas, sustentáveis e responsáveis, através de Políticas Corporativas claras e a adoção de mecanismos transparentes e eficazes de Governança. As políticas e práticas corporativas são continuamente aprimoradas e evoluem em linha com os Princípios ESG (Environmental, Social, Governance), cujo propósito de gerar valor à sociedade faz parte da maneira CTA Continental de fazer negócios. A Política de Direitos Humanos está disponível na íntegra no sistema CTA, rede social Linkedin, Facebook, site e área de lazer da empresa, para livre acesso, com revisão anual e/ou sempre que houver demanda por atualizações legais ou necessidades oriundas dos canais de avaliação, monitoramento e remediação previstos na mesma. Violações a esta política são passíveis de penalidades conforme previsto no Código de Conduta Ética da empresa. Todos os abrangidos pelo presente Código de Conduta Ética devem estar comprometidos com os termos deste, bem como com boas práticas de Direitos Humanos, Diversidade & Inclusão, evitando qualquer tolerância com condutas impróprias ou precarização.

BENEFÍCIOS

Os colaboradores são beneficiados por uma série de programas sociais instituídos, que contemplam saúde, educação, alimentação e bem-estar. O Programa de participação nos resultados está vinculado aos indicadores da empresa.

Os benefícios são divulgados aos colaboradores.

PROTEÇÃO

A empresa assegura que o empregado receba o seu salário, que realiza descontos somente autorizados e previstos em Lei e Convenção Coletiva do Trabalho e que este não faz depósitos financeiros para a empresa. Assegura ainda que não recebe ou retém documentos pessoais originais. De seus fornecedores de mão de obra, solicita somente cópia da Ficha de Registro do Empregado e nenhum outro documento original. Assegura ainda, que ela e seus fornecedores de mão de obra não utilizam trabalhadores menores de 18 anos de idade, prisionais ou de serviço compulsório.

CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES

A CTA Continental empenha-se em promover a igualdade nas oportunidades de emprego para todos os seus colaboradores e candidatos. Não faz qualquer tipo de restrição na contratação de colaboradores quanto a sexo, idade, estado civil, orientação sexual, cor ou raça, deficiência, aparência física, escolaridade, classe social, crenças, religião, origem, cidadania, nacionalidade, gestação, filiação sindical ou partidária, etc.

Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condições de atender e se adequar ao perfil do cargo. Não é permitida promessa de emprego para qualquer pessoa, tampouco a contratação de colaboradores sem que sejam submetidos a processo de recrutamento e seleção.

Trabalho Infantil: A CTA Continental não contrata mão-de-obra infantil para desempenhar suas atividades. A propósito, a CTA Continental realiza ações que visam a erradicação do trabalho infantil junto aos seus produtores de tabaco e não tolerará qualquer indício que eventualmente seja constatado.

RESPEITO À DIVERSIDADE

A CTA Continental valoriza, respeita e promove a diversidade nas suas relações, entendendo que a mesma agrega valor para a empresa como um todo e para a sociedade, pois possibilita relações justas, saudáveis e inclusivas de trabalho. Desta forma, a CTA Continental, desenvolve o Programa Gestão da Diversidade que tem como objetivo respeitar, promover e valorizar a Diversidade nas suas relações, entendendo que a mesma agrega valor para a empresa como um todo e para a sociedade, pois possibilita relações mais justas, saudáveis e inclusivas no trabalho. Portanto, a empresa não admite e não permite, em qualquer atividade ou situação, manifestação de preconceito ou discriminação de qualquer tipo, entre elas, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, gênero, cor ou raça, deficiência, aparência física, escolaridade, classe social, crenças, religião, origem, nacionalidade, filiação sindical ou partidária, gravidez, qualquer outra característica ou atividade protegida por legislação aplicável. Com o objetivo de buscar e integrar ao mercado de trabalho pessoas com deficiência, a empresa possui o programa Capacitar – Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência. O Programa tem foco na inclusão de deficientes em seu quadro funcional, proporcionando um ambiente de trabalho adaptado às necessidades do colaborador, desenvolvendo todo seu potencial profissional.

AMBIENTE SEM ASSÉDIO E CONSTRANGIMENTO

Não são admitidos assédios, tais como sexual, físico, moral, verbal, econômico, psicológico, etc, ou situações que configurem constrangimento, intimidações, demanda para determinado fim ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico.

O colaborador que se considerar alvo de preconceito, de práticas abusivas, em situação de desrespeito e discriminação ou assédios, deve comunicar o fato ao setor de Sustentabilidade, que atende a OUVIDORIA da empresa para toda e qualquer manifestação sobre o assunto, de forma confidencial, para serem verificadas, monitoradas e tratadas todas as atitudes dessa natureza. Tais atitudes não são permitidas na empresa e medidas são tomadas quando identificadas, através do setor de Sustentabilidade, em conjunto com a área responsável. A empresa respeita o direito dos colaboradores de associarem-se a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente, conforme legislação vigente, bem como não discrimina representantes sindicais e nem priva seu acesso aos membros de seu sindicato no local de trabalho. A CTA Continental não priva seus colaboradores de pertencerem a partidos políticos ou mesmo participarem de eleições ou cargos eletivos, desde que isso não interfira ou cause constrangimento aos colegas no ambiente de trabalho.

NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

A CTA Continental proporciona condições seguras de trabalho, disponibilizando equipamentos necessários e promovendo treinamentos com os colaboradores para que eles conheçam as rotinas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente, ampliando sua percepção e sensibilização quanto a estes temas. Todos os colaboradores devem usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para o desempenho de suas atividades, conforme Procedimentos e Normas de Segurança e Saúde da empresa. Da mesma forma, o colaborador deve usar EPIs quando estiver exposto a situações de risco em qualquer setor, mesmo que não seja o seu. Buscando a preservação de um bom ambiente de trabalho, da segurança dos colaboradores, das informações e das atividades a serem realizadas, não é permitida a permanência na empresa sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. É extremamente proibida a comercialização de qualquer tipo de droga lícita ou ilícita no ambiente de trabalho. Não é permitido que colaboradores entrem na empresa portando qualquer tipo de arma. Ameaças verbais contra a segurança e a vida de qualquer pessoa também não são permitidas. Ameaças de qualquer natureza devem ser comunicadas ao setor de Segurança. Com o objetivo de evitar que os colaboradores circulem indevidamente pelos setores da fábrica, a empresa estabeleceu que, aqueles que estiverem transitando fora da área de trabalho sem a autorização prévia do líder serão questionados e/ou penalizados. Visitas particulares às dependências da empresa somente são admitidas mediante autorização prévia da diretoria. A solicitação deve ser sempre encaminhada ao diretor do departamento a ser visitado que, após autorização, destina o assunto à área de Segurança Patrimonial para que sejam tomadas as providências necessárias.

FORNECEDORES E PRODUTORES INTEGRADOS:

CONFORMIDADE COM NORMAS E POLÍTICAS DA CTA CONTINENTAL

Os colaboradores devem atentar à aplicabilidade das normas e políticas de segurança e saúde e de Direitos Humanos da CTA Continental junto a seus fornecedores no fornecimento de produtos e na prestação de serviços à empresa e/ou produtores de tabaco integrados, e sempre que identificarem não conformidades em relação às mesmas, informar à área responsável pela gestão do contrato para que as medidas necessárias sejam tomadas.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Propriedade Intelectual abrange qualquer tipo de informação, ideia ou qualquer outro tipo de propriedade, tais como materiais escritos, vídeos, arquivos eletrônicos, programas de computador e música que pertença a uma pessoa ou empresa. Tudo o que for produzido na empresa ou para ela é considerado sua propriedade, portanto não deve ser usado para fins particulares. Todos devem cuidar da propriedade (informações, documentos, máquinas, laptops, tablets, equipamentos eletrônicos, patrimônio, etc.) da empresa e agir do mesmo modo com a propriedade dos nossos fornecedores, terceiros e clientes. Toda forma de propriedade deve ser preservada e jamais pode ser repassada a qualquer pessoa que não tenha envolvimento direto com o assunto. Os softwares desenvolvidos pela CTA Continental ou por empresa terceirizada por ela contratada são de uso exclusivo e propriedade da CTA Continental. As informações confidenciais não devem ser utilizadas para outros fins que não sejam os negócios de interesse da empresa. As informações da empresa, sejam elas documentadas ou não e/ou em arquivos eletrônicos, devem ser tratadas com sigilo, não sendo permitido a nenhum colaborador divulgá-las, nem mesmo levá-las consigo através de papéis ou arquivos eletrônicos, salvo quando com autorização prévia do superior imediato. Somente podem ser divulgadas informações mediante autorização da diretoria, a fim de prestar contas à comunidade, órgãos competentes ou por estratégia da empresa. Se, eventualmente, ficar comprovado que algum colaborador, ativo ou não, tiver divulgado ou levado consigo informações sobre a empresa através de papéis, arquivos eletrônicos ou outros meios, o mesmo será penalizado/processado na forma da lei. A CTA Continental se reserva o direito de monitorar a troca de e-mails internos e externos que estejam vinculados às contas de domínio da empresa (exemplo: nome_do_usuário@cta.com.br).

CONTRIBUIÇÕES PÚBLICAS

A CTA Continental pode realizar contribuições (doações e patrocínios) para fins sociais ou de caridade desde que o beneficiário e/ou destino da contribuição não possua nenhum impedimento legal nem mesmo garanta vantagem comercial a qualquer parte envolvida. Nenhuma contribuição pode ser realizada com a finalidade de qualquer tipo de favorecimento pessoal por qualquer uma das partes.

CONTRIBUIÇÕES SOLIDÁRIAS

Doações são realizadas a entidades que estejam no escopo das premissas estabelecidas na Política de Direitos Humanos da CTA Continental, tais como respeito à diversidade e promoção dos direitos humanos. Os pedidos de doações são recebidos pelo Setor de Sustentabilidade, o qual avalia a viabilidade em conjunto com a Direção da empresa, considerando a disponibilidade de recursos, reputação do solicitante e benefício e forma de aplicação da doação solicitada.

CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS

Contribuições políticas previstas em lei podem ser realizadas pela CTA Continental, desde que sejam aprovadas pela Presidência.

DECLARAÇÕES E REGISTROS CORPORATIVOS

Nossas demonstrações e informações financeiras e comerciais retratam de forma consistente e clara a imagem da empresa, são compartilhadas com órgãos públicos e base para decisões de nossos investidores. Os registros das informações da empresa devem ser precisos e fidedignos à realidade das operações, devem estar em conformidade e disponíveis para suprir as demandas legais, governamentais, corporativas e/ou de investidores. A responsabilidade pelas informações financeiras ou comerciais são das Diretorias das respectivas áreas e somente podem ser compartilhadas interna ou externamente após sua análise. Todos devem cooperar para a realização de auditorias internas e externas realizadas na empresa, garantindo o repasse das informações solicitadas.

PRIVACIDADE DE DADOS (LGPD)

Nossa Política de Privacidade tem por objetivo informar o compromisso da CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE s/A com a proteção dos seus Dados Pessoais e pode ser consultada em sua integralidade em nosso site, acessando Institucional/Política e Privacidade. Destaca-se que nossa Política de Privacidade foi elaborada com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal 13.709/2018. A LGPD regulamenta o tratamento que é dado às informações de pessoas por parte de empresas, especialmente na internet, via formulários. Dentro deste contexto, a LGPD reforça a necessidade do tratamento dos Dados Pessoais. A CTA Continental reforça que sua privacidade é muito importante para nós, e nós entendemos o quanto é importante para você. O nosso objetivo é ser o mais claro e aberto possível sobre o que fazemos e porque o fazemos. Estamos comprometidos com a privacidade e proteção dos dados pessoais de todos os indivíduos que interagem com a CTA Continental.

A referida Política de Privacidade informa sobre o tipo de informação que recolhemos e processamos, o que fazemos com ela, o que fazemos para manter suas informações seguras, os seus direitos e como entrar em contato conosco. A única informação pessoal que teremos é a que você voluntariamente forneceu para nós. Esclarecemos como as informações serão coletadas, utilizadas, compartilhadas, armazenadas, eliminadas e protegidas. Ela é válida para todos os nossos empregados, clientes, participantes de processos seletivos, usuários, fornecedores de serviços e produtos.

REGISTROS DE INFORMAÇÕES DA EMPRESA

Todos os colaboradores devem primar para que os registros da empresa estejam sempre em perfeita ordem, sem falta de dados, dentro dos prazos estabelecidos, em perfeitas condições de acesso, mantendo a integridade das informações e possibilitando sempre a continuidade dos trabalhos na ausência de qualquer colaborador. Os registros devem ser gerenciados apropriadamente para garantir a rastreabilidade das informações. Cada colaborador é responsável pela integridade e preservação dos registros que estão sob sua competência.

CADEIA DE FORNECIMENTO

Os fornecedores com os quais trabalhamos devem estar comprometidos com nossos princípios de Sustentabilidade – ESG. Para tanto, devem atender requisitos legais e políticas internas da empresa, os quais abrangem conformidade às leis trabalhistas, fiscal, tributária, ambiental, programas de erradicação ao trabalho infantil, trabalho digno e correto ambiente de trabalho. Estimulamos a adoção de práticas voltadas à Integridade e Sustentabilidade de toda a cadeia de valor.

INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA E DE MERCADO

RELAÇÕES COMERCIAIS

As relações comerciais da CTA Continental devem considerar parceiros que atendam todos os requisitos legais aplicáveis a sua atividade, com abrangência fiscal, trabalhista, ambiental, de segurança e saúde. Importante ressaltar que a CTA Continental atua para erradicação do trabalho infantil, não contrata menores de 18 anos de idade nem mesmo mantém relações comerciais com fornecedores que utilizem trabalho infantil em suas operações. Contratos entre a CTA Continental e fornecedores devem ser firmados somente após análise dos mesmos pelas partes interessadas e Setor de Compras da empresa.

Não são permitidos pela lei antitruste (Lei 12.529/11- Brasil) e, portanto, a CTA Continental não compactua com nenhuma forma de acordos entre concorrentes, sejam eles movidos por qualquer membro da empresa, a fim de:

Definir ou manipular preços e condições de compra ou venda pagos a fornecedores ou a receber de clientes.
Favorecer ou prejudicar fornecedores ou clientes.
Usar informações confidenciais de seus clientes e fornecedores.

SANÇÕES

Violações a este Código de Conduta Ética podem resultar em medidas disciplinares, inclusive demissão.

Baixar: Política de Diireitos Humanos CTA

Categorias Notícias