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A prevenção para garantir a saúde do trabalhador é essencial em qualquer atividade laboral.
Para evitar a doença da folha verde, o setor disponibiliza, a preço de custo, a vestimenta de colheita, um Equipamento de Proteção Individual (EPI), desenvolvido em 2009 por pesquisadores da Universidade de Campinas (Unicamp).
Entre 2010 e 2011 foi constatada a eficácia da roupa e o grau de proteção. Testes realizados pela Planitox, empresa de consultoria em toxicologia, comprovaram a diminuição de 98% da exposição dérmica, considerando o traje altamente eficiente.
Além dos investimentos em pesquisas, o setor ainda se dedica a disseminar informação e conscientização. Mais de 1,3 mil orientadores agrícolas foram capacitados para auxiliar os produtores de tabaco na prevenção. Além disso, campanhas de mídia e materiais impressos chegam aos produtores com dicas para evitar a doença da folha verde.
A cultura do tabaco é uma das mais diversificadas do país.
Em 2018, o setor celebrou os 100 anos de adoção da Produção Integrada, na qual o produtor recebe da indústria fumageira os insumos, assistência técnica e treinamentos, além da garantia de compra de toda a produção contratada.
O sistema tem vantagens econômicas, sociais e ambientais que se traduzem em qualidade de vida no campo e trazem diferenciais de valor à produção. Para a safra 2017/2018, de acordo com dados do SindiTabaco, o tabaco foi cultivado em 289 mil hectares, por 150 mil produtores integrados.
É importante destacar que o cultivo do tabaco no Brasil abrange pequenas propriedades que têm, em média, 14,6 hectares. Desta área, apenas 18% são dedicados à produção da folha, sendo o restante reservado às culturas alternativas e de subsistência (33%), criações de animais e pastagens (24%), florestas nativas (15%) e reflorestamento (10%). Os dados são da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) e dizem respeito à safra 2017/2018.
Leia a seguir o texto integral do Código de Ética da Abifumo.
Art. 1 – O presente Código de Ética, elaborado pela Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), foi aprovado pela Assembleia Geral Ordinária (ou Extraordinária) regularmente convocada, realizada no dia 4 de setembro de 2002 e atualizado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 12 de abril de 2012.
Art. 2 – São premissas básicas do Código de Ética da Indústria do Fumo:
a) a sua adoção democrática, formal e progressiva;
b) a instituição pela Abifumo dos mecanismos necessários à sua fiel e ampla observância, de forma a que o setor se auto aperfeiçoe como um todo, inclusive através da ampla divulgação de seus termos.
Art. 3 – O Código de Ética da Abifumo é o conjunto de regras e condutas que todas as indústrias do fumo associadas deverão respeitar, visando à moralidade do setor no inter-relacionamento empresarial, no relacionamento das empresas com seus empregados, com autoridades públicas e com toda a sociedade.
Art. 4 – O Código de Ética da Abifumo é o conjunto de normas básicas de conduta aplicável aos campos da aquisição, industrialização, circulação e comercialização responsável do fumo, cuja observância visa a melhorar o atendimento do consumidor, visando-se, também, à obtenção da harmonia que deve existir entre as empresas e empresários do setor.
Art. 5 – O Código da Abifumo tem como normas básicas:
Art. 6 – As normas básicas de conduta que compõem o presente Código de Ética da Abifumo integram-se às regras, preceitos e convenções, no que couber, e todas as normas de comportamento constantes do Estatuto e demais regulamentos da Abifumo a serem observados.
Art.7 – A Abifumo não fará discriminação de qualquer espécie (seja de cor, raça, credo religioso, sexo, idade, preferência sexual, convicção filosófica, estado civil, deficiência física) no recrutamento, seleção, treinamento, promoção e remuneração de seus empregados. Nas relações da Abifumo com seus empregados deverão ainda ser observados os seguintes princípios:
Art. 8 – A Abifumo, em nenhuma hipótese, deverá contribuir para partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, seja através de ajuda financeira ou de qualquer outra forma.
Art. 9 – A Abifumo deverá realizar análise rigorosa quanto à sua participação em contratos, na assinatura de convênios e/ou acordos com outras entidades da sociedade civil e/ou governamentais, mediante a prévia aprovação da maioria dos membros do Conselho de Ética.
Art. 10 – A Abifumo não se envolverá em pagamentos aos órgãos de fiscalização e/ou em quaisquer atos que não se enquadrem nos rígidos preceitos deste código, com o intuito de defender interesses de seus Associados.
Art. 11 – A Abifumo não se envolverá em práticas eticamente condenáveis seja junto aos seus Associados seja em relação a quaisquer outras entidades da sociedade civil ou do governo.
Art. 12 – A Abifumo só poderá representar o setor, verbalmente ou por escrito, através de posicionamentos aprovados previamente pelo Conselho Deliberativo.
Os Associados deverão pautar suas condutas à luz dos seguintes princípios:
Art. 12 – Os Associados manterão elevado padrão de relacionamento entre si, dirimindo suas eventuais divergências, visando ao aprimoramento das atividades setoriais.
Art. 13 – Os Associados deverão garantir a defesa da livre concorrência na comercialização de seus produtos, privilegiando ações antitruste e outras que desencorajem práticas de abuso de mercado.
Art. 14 – Qualquer empregado da Abifumo não poderá se manifestar, seja verbalmente ou através de documentos, em caráter público ou privado, salvo se previamente autorizado pelo Conselho Deliberativo.
Art.15 – A Abifumo terá um Conselho de Ética, formado por cinco membros, eleitos em Assembleia, por maioria simples, observando-se as condições dos parágrafos seguintes. Cabe ao Conselho de Ética julgar todas as reclamações apresentadas que impliquem procedimento atentatório ao capítulo deste Código de Ética referente às relações entre os Associados.
§1° – É facultado aos associados que contribuírem com mais de 25% das despesas da Abifumo indicarem, cada um, um membro do Conselho de Ética;
§2° – É assegurado um assento permanente no Conselho de Ética ao Diretor Executivo.
Art. 16 – Por iniciativa própria ou de um de seus Associados, qualquer transgressão às normas do presente Código, do Estatuto e/ou da legislação brasileira será objeto de avaliação do Conselho de Ética da Abifumo, sendo assegurado ao associado pleno direito de defesa.
Art. 17 – Devem os interessados levar, de forma fundamentada, ao conhecimento dos membros do Conselho de Ética da Abifumo, toda e qualquer transgressão às normas integrantes deste Código cometidas por um dos Associados. O processamento das questões éticas apresentadas ao Conselho de Ética dar-se-á como segue:
Art. 18 – Quando em dúvida sobre QUESTÃO ÉTICA que se repute como não prevista neste Código, poderão os associados, antes de qualquer atitude, apresentar o caso, em seus termos gerais, ao Conselho de Ética da Abifumo, para análise e parecer conclusivo.
Art. 19 – A violação das normas contidas neste Código de Ética importará em falta grave, sujeitando os seus infratores às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas:
Santa Cruz do Sul, 12 de abril de 2012.
Canais oficiais de relacionamento com a Abifumo.
Para entrar em contato com a Abifumo, envie sua mensagem para abifumo@abifumo.org.br.
Para contatos relativos a demandas de imprensa envie sua mensagem para comunicacao@abifumo.org.br.
Retornaremos o mais breve possível.
Obrigado.
Indicação de referências online relacionados à atuação da Abifumo.
Legislação Federal
Receita Federal
Anvisa
Câmara Setorial
A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) foi fundada em 6 de agosto de 1979 na cidade do Rio de Janeiro por representantes de indústrias fabricantes de cigarros.
Desde o ano 2000, a Abifumo tem sede em Brasília e integra empresas que atuam em diferentes áreas da cadeia produtiva, como beneficiadoras de tabaco e fabricantes de produtos derivados do tabaco.
O objetivo da Abifumo é representar suas associadas em fóruns e discussões de relevância para a indústria.
Todas as associadas da Abifumo seguem o Código de Ética Setorial, um conjunto de normas de conduta elaboradas pelo setor.
Em agosto de 2019, a Abifumo celebra 40 anos.
Sejam bem-vindos e acompanhem nossa trajetória.
Conheça as empresas e instituições associadas à Abifumo.
Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos LTDA
Beneficiadora de Tabaco – www.aointl.com
JTI Internacional do Brasil LTDA
Fabricante de Cigarros e Beneficiadora de Tabaco – https://www.jti.com
Philip Morris Brasil Ind. e Com. LTDA
Fabricante de Cigarros – https://www.pmi.com
Souza Cruz S.A
Fabricante de Cigarros e Beneficiadora de Tabaco – http://www.souzacruz.com.br
Universal Leaf Tabacos LTDA
Beneficiadora de Tabaco – http://www.universalcorp.com/
Um universo de aproximadamente 600 mil pessoas participa do ciclo produtivo no meio rural, somando uma receita anual bruta de R$ 6,28 bilhões, segundo a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra).
Ainda de acordo com a Afubra, a produção alcançou 632 mil toneladas, sendo que deste volume 50% foram produzidos no Rio Grande do Sul, 28% em Santa Catarina e 22% no Paraná, gerando também 40 mil empregos diretos nas indústrias de beneficiamento instaladas no país.
Direta e indiretamente, a cadeia produtiva emprega 2,1 milhões de pessoas no Brasil.
Fonte: Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) https://afubra.com.br/cadeia-produtiva.html
Fonte: Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, 2018.
Fontes: Afubra, PWC e Secex/Ministério da Economia 2018
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